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ADJUDICAÇÃO


A adjudicação é um ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. Esse processo ocorre com frequência em processos de execução de dívidas. Vamos explorar mais sobre o tema:

O que é Adjudicação?

A adjudicação é o ato pelo qual um bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. Em vez de receber dinheiro, o credor adquire os bens móveis ou imóveis do executado (devedor) através desse processo.

   - Ela é facultativa ao exequente (credor) como forma de compensação de seu crédito.

   - A legislação criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução.

2.Tipos de Adjudicação:

   - Direito Imobiliário: No direito imobiliário, a adjudicação denota a transmissão da propriedade de um bem imóvel.

   - Direito Administrativo: No âmbito administrativo, ocorre quando, por exemplo, há a concessão do direito à realização de obras ao vencedor de uma licitação.

   - Direito Sucessório: Nesse contexto, um exemplo clássico de adjudicação é quando os herdeiros necessários renunciam ao direito aosbens, que devem ser adjudicados (transferidos) à meeira, através da Carta de Adjudicação.

3. Carta de Adjudicação:

   - A carta de adjudicação*é o documento que, por força de decisão judicial, permite a propriedade de determinado bem imóvel ou móvel a alguém.

   - Ela é prevista no artig 876 do Novo CPC e, em caso de morte, possibilita a transferência da posse do falecido para outra pessoa.

   - Pode ser solicitada pelo cônjuge, parceiro e herdeiros direitos.

4. Diferença entre Adjudicação e Alienação:

   - A adjudicação refere-se à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas.

   - Na alienação, há uma decisão pela venda ou leilão do bem, com o objetivo de destinar o dinheiro ao credor da dívida.

Em resumo, a adjudicação é um importante mecanismo jurídico que permite a transferência de propriedade e posse de bens de forma eficiente e legal.


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