A adjudicação é um ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. Esse processo ocorre com frequência em processos de execução de dívidas. Vamos explorar mais sobre o tema:
O que é Adjudicação?
A adjudicação é o ato pelo qual um bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. Em vez de receber dinheiro, o credor adquire os bens móveis ou imóveis do executado (devedor) através desse processo.
- Ela é facultativa ao exequente (credor) como forma de compensação de seu crédito.
- A legislação criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução.
2.Tipos de Adjudicação:
- Direito Imobiliário: No direito imobiliário, a adjudicação denota a transmissão da propriedade de um bem imóvel.
- Direito Administrativo: No âmbito administrativo, ocorre quando, por exemplo, há a concessão do direito à realização de obras ao vencedor de uma licitação.
- Direito Sucessório: Nesse contexto, um exemplo clássico de adjudicação é quando os herdeiros necessários renunciam ao direito aosbens, que devem ser adjudicados (transferidos) à meeira, através da Carta de Adjudicação.
3. Carta de Adjudicação:
- A carta de adjudicação*é o documento que, por força de decisão judicial, permite a propriedade de determinado bem imóvel ou móvel a alguém.
- Ela é prevista no artig 876 do Novo CPC e, em caso de morte, possibilita a transferência da posse do falecido para outra pessoa.
- Pode ser solicitada pelo cônjuge, parceiro e herdeiros direitos.
4. Diferença entre Adjudicação e Alienação:
- A adjudicação refere-se à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas.
- Na alienação, há uma decisão pela venda ou leilão do bem, com o objetivo de destinar o dinheiro ao credor da dívida.
Em resumo, a adjudicação é um importante mecanismo jurídico que permite a transferência de propriedade e posse de bens de forma eficiente e legal.
0 Comentários
Ola! aqui é genivaldo, quando eu ler sua mesagem retornarei, desde ja agradeço seu contato.